Canal de denúncias

Esta é uma tradução do original em inglês. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.

Com esta política de denúncia, explicamos como os colaboradores da Randek AB e da Randek Robotics AB podem relatar condutas indevidas graves sem violar suas obrigações para com o empregador.

O objetivo desta política é orientar com clareza sobre quando e como condutas indevidas significativas devem ser relatadas, nos casos em que o canal habitual de comunicação não é adequado.

Todos os relatos de condutas indevidas graves devem ser tratados de forma justa, objetiva e confidencial.

Esta política baseia-se na Diretiva (UE) 2019/1937 da União Europeia sobre denunciantes e cumpre a lei sueca (2021:890) (a lei sueca de proteção de denunciantes). A lei oferece proteção contra retaliação às pessoas que relatam condutas indevidas relacionadas ao trabalho e estabelece requisitos quanto aos canais de denúncia, à confidencialidade, à documentação e ao acompanhamento.

Buscamos uma cultura de trabalho positiva, com comunicação aberta sobre as preocupações do negócio. Mesmo que não haja conduta indevida que justifique uma denúncia nos termos desta política, incentivamos os colaboradores a primeiro conversar sobre questões comuns do dia a dia de trabalho com a sua liderança imediata, sempre que apropriado.

Abrange todos os colaboradores

A política aplica-se a todos os colaboradores, independentemente da situação de contratação, bem como a consultores contratados de empresas de consultoria.

A proteção prevista nesta política também pode se aplicar a candidatos a vagas, ex-colaboradores, estagiários, trabalhadores temporários de agências, fornecedores, prestadores de serviços e outras pessoas que obtenham informações sobre condutas indevidas em um contexto relacionado ao trabalho.

Denúncia (whistleblowing)

Nesta política, denúncia refere-se ao ato de uma pessoa relatar informações sobre condutas indevidas relacionadas ao trabalho quando há interesse público na divulgação das informações.

A denúncia diz respeito a condutas indevidas graves nas operações da Randek que possam afetar a empresa, os colaboradores, os clientes, os parceiros de negócios, a sociedade ou o interesse público.

Em quais situações é possível dar o alerta?

Colaboradores e outras pessoas abrangidas por esta política podem relatar informações sobre condutas indevidas nas atividades do empregador.

Exemplos de condutas indevidas que podem ser relatadas incluem:

  • infrações penais;
  • corrupção ou suborno;
  • fraude ou irregularidades financeiras;
  • discriminação, bullying ou assédio;
  • violações graves dos requisitos de saúde e segurança;
  • violações da legislação ambiental;
  • violações da legislação de proteção de dados;
  • violações de leis e regulamentos aplicáveis;
  • ações que possam prejudicar gravemente o interesse público.

O denunciante não precisa provar que a conduta indevida ocorreu. A proteção aplica-se quando o denunciante tinha motivos razoáveis para acreditar que as informações relatadas eram verdadeiras no momento da denúncia.

Como um colaborador deve dar o alerta?

Não é necessário nenhum formulário específico para apresentar uma denúncia.

No entanto, para facilitar o processo, a Randek decidiu que as denúncias devem ser apresentadas por meio do seguinte canal interno de denúncia:

Todas as denúncias são recebidas por Linda Liljegren. Uma denúncia pode ser apresentada:

  • Por escrito, por carta para Randek AB, Vagnsvägen 1, 311 32 Falkenberg, Suécia, com a indicação “Confidencial: Linda Liljegren” (a carta pode ser enviada de forma anônima).

O denunciante pode solicitar que a denúncia seja tratada de forma anônima. Salvo solicitação em contrário do denunciante, serão empregados todos os esforços para proteger a identidade da pessoa que apresenta a denúncia.

As pessoas da organização que têm acesso às denúncias recebidas são o destinatário designado e o departamento de Recursos Humanos. Essas pessoas são responsáveis por tratar as denúncias de forma confidencial e com o devido cuidado.

O denunciante também pode optar por fazer a denúncia externamente, a uma autoridade pública competente designada nos termos da legislação sueca de proteção de denunciantes. Os colaboradores são livres para escolher entre denunciar internamente ou externamente.

Exemplos de autoridades competentes incluem:

  • Arbetsmiljöverket
  • Integritetsskyddsmyndigheten (IMY)
  • Konkurrensverket
  • Finansinspektionen
  • Naturvårdsverket

Uma lista atualizada das autoridades para denúncia externa pode ser encontrada nos sites do governo sueco e das autoridades relevantes.

O que acontece quando um alerta é recebido?

Se o denunciante não tiver optado por permanecer anônimo e houver informações de contato disponíveis, a confirmação de recebimento será enviada em até sete (7) dias após o recebimento da denúncia.

Imediatamente após o recebimento de uma denúncia, será realizada uma avaliação inicial para determinar se há necessidade de uma investigação mais aprofundada.

O destinatário da notificação e o departamento de Recursos Humanos decidirão como o assunto será tratado daí em diante e se são necessárias medidas adicionais de investigação.

Na maior medida possível, o denunciante receberá retorno sobre as ações tomadas ou planejadas em decorrência da denúncia.

Esse retorno será fornecido dentro de um prazo razoável e, no máximo, três (3) meses após a confirmação de recebimento, a menos que a confidencialidade, exigências legais ou a integridade de uma investigação em andamento impeçam a divulgação de informações mais detalhadas.

Proteção contra retaliação

Nenhuma pessoa que relate condutas indevidas de acordo com esta política e com a legislação aplicável estará sujeita a retaliação.

A retaliação inclui, entre outros:

  • demissão;
  • suspensão;
  • rebaixamento;
  • retenção de promoção;
  • redução salarial;
  • medidas disciplinares;
  • intimidação ou ameaças;
  • assédio;
  • discriminação ou outro tratamento injusto.

Qualquer retaliação contra um denunciante é considerada uma violação grave desta política.

Documentação e confidencialidade

Todas as denúncias recebidas pelo canal de denúncias da Randek serão documentadas e tratadas de forma confidencial.

O acesso às informações do caso será limitado às pessoas autorizadas a receber, investigar e acompanhar as denúncias.

Os dados pessoais e a documentação do caso só serão retidos pelo tempo necessário para investigar o assunto relatado e cumprir as obrigações legais. As informações que não forem relevantes para a investigação serão excluídas sem demora injustificada.

Informações do documento

Versão: 2.2
Última atualização: outubro de 2026
Responsável pela política: Gerente de RH Pernilla Allhage

Esta política foi revisada e atualizada para cumprir a lei sueca (2021:890) e a Diretiva (UE) 2019/1937. Mudanças legislativas futuras que afetem a proteção de denunciantes, os procedimentos de denúncia, os requisitos de documentação ou os prazos de denúncia ensejarão uma revisão e, quando necessário, uma atualização desta política.

Baixar a política (PDF)

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